Reunidos na quinta (7) e sexta-feira (8) na Seccional, os Conselheiros Estaduais da OAB/SC encerraram as atividades do ano. O último encontro do Conselho Pleno em 2016 debateu diversos assuntos administrativos e judiciais. Entre eles, o caso do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, que cometeu suicídio em outubro.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o pedido feito, por via de ofícios, pela própria Universidade Federal de Santa Catarina. Um dos documentos é assinado pelo reitor pro tempore, Ubaldo Cesar Balthazar e pelo Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, José Isaac Pilati, e o outro foi encaminhado à OAB/SC pelo Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, através do seu presidente, Wilson Erbs.
Com a decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, deve ingressar como fiscal em todos os processos administrativos e judiciais envolvendo o ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. O acompanhamento se dará em defesa ao Estado de Direito, às garantias constitucionais, e ao devido processo legal, tanto na tramitação quanto nos desdobramentos do caso.
Oficializado o apoio, a Seccional catarinense deve passar a ser informada das investigações, documentos e processos em curso. O levantamento está de posse da Universidade Federal, que comunicará as informações à OAB/SC.
No início de outubro, o presidente Paulo Marcondes Brincas já havia manifestado publicamente o pesar da entidade pelas circunstâncias trágicas em que ocorreu a morte de Cancellier, e decretado luto oficial de três dias.
“É chegada a hora da sociedade brasileira e da comunidade jurídica debaterem seriamente a forma espetacular e midiática como são realizadas as prisões provisórias no Brasil, antes sequer da ouvida dos envolvidos, que dirá sua defesa”, manifestou Brincas.
No final de outubro, uma sessão solene do Senado Federal também homenageou Luiz Carlos Cancellier de Olivo, depois que o caso tomou proporções nacionais. A OAB Nacional participou da homenagem póstuma. O Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais também emitiram nota sobre o episódio.
“Nossa Constituição tem como centralidade a dignidade da pessoa humana e para isso nos foi concedido arcabouço de proteções jurídicas, para termos um verdadeiro Estado Democrático de Direito, como o devido processo legal, a ampla defesa de forma, técnica e qualificada, o contraditório, a licitude dos meios de provas, paridade e isonomia entre acusação e defesa, e a presunção de inocência”, afirmou o vice-presidente do CFOAB, Luís Cláudio Chaves.
Cancellier cometeu suicídio dias depois de ter sido preso provisoriamente na operação ‘Ouvidos Moucos’, da Polícia Federal, que investiga desvios em programa de ensino da UFSC. O então reitor foi encaminhado à prisão, onde ficou por uma noite e passou por revistas íntimas. Ele também foi proibido de frequentar a universidade.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC