Após atuação da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu advogada que havia sido condenada a ressarcir os cofres públicos por ter emitido parecer defendendo a inexigibilidade de licitação.
O caso ocorreu no Meio Oeste do Estado. A licitação visava a contratação de advogado para acompanhar uma Comissão Parlamentar de Inquérito numa Câmara de Vereadores. Condenada em primeira instância, a advogada foi absolvida com ajuda da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC. A absolvição foi por unanimidade.
Em defesa da advogada, a OAB/SC argumentou que os pareceres emitidos no exercício da advocacia são meramente opinativos.
Processo: 0002463-38.2012.8.24.0037