O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou na última quinta-feira (19) proposta do conselheiro Luiz Fernando Ozawa de solicitar estudos às comissões da Casa para apurar o número de servidores comissionados contratados sem concurso pelo Ministério Publico catarinense. Segundo levantamento preliminar, a soma de comissionados sem concurso e estagiários seria duas vezes maior que de servidores, promotores e procuradores.
O conselheiro apontou possível incoerência entre a vocação do órgão e sua prática. “Em se tratando de um órgão que fiscaliza justamente temas como a necessária via ordinária de acesso ao serviço público que é o concurso público, como será a legitimidade, no campo da moralidade pública (...) para apontar o dedo para as demais instituições com tamanha atual disparidade própria?”.
No mesmo requerimento, Ozawa questiona o “teletrabalho” por parte deste mesmos ocupantes de cargos comissionados, sendo que uma das atribuições do cargo é o atendimento ao público. “Apesar de tribunais e outros ministérios públicos autorizarem, paira suspeita de incompatibilidade com a função”, alegou.
Ao aprofundar a discussão sobre a natureza do teletrabalho e suas implicações, inclusive para o exercício da advocacia, os conselheiros decidiram por unanimidade encaminhar o requerimento para as Comissões de Moralidade Pública, Direitos Humanos e Direito do Trabalho.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC