O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manterá plantão judicial durante o período do carnaval em todo o Estado. A medida é estabelecida tanto no primeiro quanto no segundo grau e prevê o atendimento de demandas judiciais urgentes a partir das 19 horas de sexta-feira (24/2) até as 13 horas da Quarta-Feira de Cinzas (1º/3), nos mesmos moldes do plantão previsto para os dias e horários em que não há expediente forense normal. A Portaria GP-69/2017 disciplina toda esta matéria.
O expediente na Justiça Estadual de Santa Catarina será normal durante esta semana, das 12 às 19 horas até o dia 24/2, e será retomado às 13 horas de quarta-feira, dia 1º. Nas comarcas, a escala será integrada por um chefe de cartório ou servidor efetivo que detenha conhecimento suficiente para a emissão de expedientes necessários ao atendimento do plantão, e um oficial de Justiça ou oficial da Infância e Juventude para o cumprimento dos mandados.
Os telefones de plantão das comarcas estão disponíveis no site da Corregedoria-Geral de Justiça. No segundo grau, o contato pode ser obtido diretamente no destacamento militar, pelos telefones (48) 3287-4973 / 3287-4974).
Assessoria de Comunicação do TJ/SC