O aumento de denúncias envolvendo violações do sigilo profissional na advocacia, sobretudo por meio de grampos telefônicos ilegais, levou o Conselho Pleno da OAB/SC a aprovar um plano de medidas para enfrentar o problema e conscientizar promotores, juízes e advogados sobre a gravidade do assunto. Além de interceder junto ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça para que sejam vedadas interceptações telefônicas de conversas de cunho profissional entre advogados e clientes, a OAB/SC orienta os advogados a denunciar novos casos imediatamente. A entidade passará a representar disciplinarmente promotores e juízes que violarem a prerrogativa do sigilo profissional.
A decisão pelo reforço nos procedimentos veio após o recebimento de denúncia de violação de sigilo contra advogados do Oeste catarinense. Ao interceptar, com autorização da Justiça, telefonemas de suspeitos por tráfico de drogas, o Ministério Público acabou gravando acidentalmente conversas de três advogados com seus clientes. A irregularidade ocorreu quando esses diálogos não foram eliminados dos autos de investigação, aos quais a Seccional teve acesso. A exclusão chegou a ser determinada pelo juiz, mas não foi cumprida.
“Nos últimos tempos, temos notado um avanço do aparato policial estatal sobre as prerrogativas profissionais do advogado, notadamente no que se refere à questão da inviolabilidade das comunicações”, diz o presidente da Subseção de Concórdia, Anacleto Canan, região onde ocorreu o incidente. O relator do caso no Pleno da OAB/SC, conselheiro Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, concorda. “Está se tornando comum ver processos com ilícitas escutas de conversas entre advogados e clientes. Não é de hoje que se vem querendo calar os advogados, ameaçando-os com processos descabidos e criminalizando suas atuações profissionais”.
A inviolabilidade do escritório do advogado, garantida pelo Estatuto da OAB, abrange seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, quando relacionadas ao exercício da advocacia. A interceptação telefônica do advogado só é permitida quando ele é alvo de investigação. A violação ocorre também quando a gravação não é direcionada ao advogado, mas acidentalmente capta diálogo entre ele e seu cliente. Nesses casos, é obrigatória a exclusão dos trechos com diálogos de cunho profissional.
Leonardo Pereima acrescenta que o sigilo é a marca da relação de confiança que se estabelece profissionalmente. O conselheiro lembra, inclusive, que a lei proíbe o advogado de revelar, mesmo a pedido da Justiça, fatos e confidências feitas pelos clientes, sob pena de responder criminalmente por violação de sigilo profissional.
Medidas da OAB/SC pelo sigilo profissional do advogado
a) Conscientização junto às corregedorias do MP, TJ, CNMP e CNJ para que sejam vedadas interceptações de conversas de cunho profissional de advogados com seus clientes;
b) Orientar advogados a comunicarem a OAB caso sejam vítimas;
c) Requerer, para avaliação, cópia integral de processos com interceptações envolvendo advogados;
d) Acionar Procuradoria Estadual de Prerrogativas da OAB/SC sempre que necessário;
e) Representar criminalmente os responsáveis por interceptações indevidas de advogados;
f) Representar disciplinarmente junto ao CNPM e ao CNJ os promotores e os juízes que violarem a prerrogativa do sigilo profissional da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC