A OAB/SC, junto com outras 20 entidades que nos últimos dias estudaram a Lei que instituiu o Plano Diretor de Florianópolis, em vigor desde janeiro, pediu mais 90 dias para uma análise jurídica detalhada da lei. Segundo a Seccional, “há inconsistências no texto”, que podem levar à contestação pela via judicial. O prefeito havia concedido prazo de 15 dias para as entidades analisarem antes de decidir por alterações na lei.
“Não queremos mudar a essência do Plano Diretor. Nossas sugestões são para corrigir imprecisões que fatalmente provocarão a judicialização e consequentemente prejuízos aos cofres públicos”, explica a presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC, Rode Martins. Já em outubro do ano passado, antes do Município enviar o Projeto de Lei à Câmara, a OAB/SC fez onze recomendações, que foram parcialmente acatadas. A Lei entrou em vigor, o Município viu necessidades de mudança e pediu auxílio às entidades.
Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Leandro Ibagy, o Plano avançou em diversos pontos, como ao instituir as chamadas centralidades, que são os aglomerados urbanos próximos aos eixos viários principais e que contribuem para melhorar a mobilidade urbana. “Mas o plano tem problemas que precisam ser analisados detalhadamente por um corpo técnico revisor. Há impropriedades que dificultarão sua aplicação”, diz Ibagy.
“O texto precisa também de coerência normativa (conformidade com outras leis e entre seus próprios artigos) e coerência com a realidade. Temos, por exemplo, zoneamento de Área de Preservação Limitada (APL) em locais povoados, o que é totalmente incompatível. Se o Município não pretende fazer a demolição dessa área, como ele diz que será APL? Mas se o foco é incorporar, como é a premissa desse Plano, então há incoerência. Com esses problemas, o Plano acabará pouco aplicado e a população ficará com a sensação de que a lei não vale. E assim perpetuamos um problema que queremos combater, que é a informalidade, a ilegalidade e a clandestinidade”, explica Rode Martins. As entidades entendem que as alterações devem ser feitas por Projeto de Lei, não por substitutivo global.
“Tem muita matéria no Plano Diretor que não deveria estar lá, mas em outras legislações. Isso compromete a eficácia. Um exemplo são as normas para construção de prédios, estipulando inclusive os materiais de construção permitidos. Isso é matéria para Código de Obras, que inclusive está sendo reformulado”, diz Ibagy.
Além da OAB/SC, participaram das discussões as entidades FloripAmanhã, CRECI-SC, Sindimóveis-SC, CDL de Florianópolis, AsBEA/SC, CAU/SC, Secovi, CREA-SC, SINDEPARK-SC, CORECON/SC, Secovi/SC, Seinflo, SESCON, ACIF, CRA-SC, ACE-SC, AMPE Metropolitana, ACATE, SENGE-SC e IAB-SC. O Município participou como ouvinte, por meio do IPUF e das secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e da Fazenda.
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO
- 90 dias para uma análise detalhada, antes do envio das alterações à Câmara.
- Necessidade de um corpo técnico revisor para eliminar pontos de conflito com outras leis, dar objetividade a trechos vagos ou com lacunas e outras adequações.
- Alterações por Projeto de Lei, não por substitutivo global, para manter a essência do Plano.
- Retirar pontos que devam ser objeto de outras leis, como o Código de Obras.
- Retirar do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) a responsabilidade por decisões como a permissão de edificações. O Plano deve sanar ao máximo todas questões, e não delegar a outros orgãos.
- Reduzir de 12 para 6 metros o comprimento mínimo das ruas obrigadas a se adequarem ao Plano Diretor, visto que Florianópolis tem mais de 6 mil vias com menos de 12 metros.
- Reduzir os diversos estudos necessários às construções para duas modalidades: Estudo de Impacto de Vizinhança e o Estudo Simplificado de Localização. Esta medida, que seria regulamentada em legislação específica, visa desburocratizar e baratear os empreendimentos.
- Conselho das cidades: reduzir de 100 para entre 15 e 26 membros, considerando a quantidade per capita de membros dos conselhos de outras capitais.
- Glossário: incluir o esclarecimento dos conceitos adotados.
- Estacionamentos: para evitar a limitação e o encarecimento de construções em áreas centrais, estimular (e não obrigar) a reserva de vagas a bicicletas, reduzir as vagas obrigatórias para carros e oferecer alternativas a essa exigência.
- Incentivos: o plano é tímido em incentivos, que têm mostrado eficácia para atingir determinados objetivos urbanos. Sugestão: adotar incentivos à reserva de vagas para bicicletas, às edificações sustentáveis e às áreas de preservação permanente.
- APP e APL: as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Áreas de Preservação com uso Limitado (APL) não receberam o tratamento adequado. Entre as sugestões, estão a revisão do mapa dessas áreas, o estímulo à sua criação e a desburocratização das certidões de APP e APL, para fins de isenção tributária.
- Contribuição com áreas públicas em desmembramentos de lotes: oferecer alternativas às doações de áreas públicas para parcelamento de pequenos lotes. Nesses casos, a sugestão é que haja a possibilidade de pagamento em dinheiro, em vez da doação de área.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC