O Conselho Pleno aprovou na quinta-feira (16) o pedido de desagravo público em São Joaquim, por atos atentatórios às prerrogativas profissionais dos 68 advogados e advogadas atuantes na região. De acordo com o relatório, a direção do foro local baixou medida que restringe o acesso dos advogados aos processos e aos serventuários, segregando-os a uma “Central de Atendimento”, e ainda submetendo seus pleitos ao crivo de servidores e não do magistrado da causa.
As dificuldades tiveram origem ainda em 2015, quando da nomeação e remuneração de advogados para a Defensoria Dativa, onde o magistrado recusou a aplicação da tabela de honorários mínimos da OAB/SC para prestação de serviços mediante Advocacia Dativa. Houve reunião dos advogados locais, que deliberaram por declinar dos convites para atuar perante a vara criminal local. Desde então, diversas medidas em desfavor dos profissionais vem sendo tomadas.
A estes problemas, soma-se a intransigência da direção do foro local em aceitar exemplos bem sucedidos em outras comarcas, além de cercear o próprio acesso dos advogados ao foro, submetendo-os a passagem obrigatória por porta com detector magnético (sem aplicar o mesmo tratamento aos demais servidores, magistrados e MP) e, requinte de crueldade, fechar o acesso externo à sala da OAB, sem atentar para aqueles advogados que, sabidamente, têm dificuldades de locomoção.
Após os debates, o Conselho Pleno aprovou por unanimidade a proposta de desagravo público, a ser realizado no próximo dia 6 de dezembro às 14 horas, em frente à sede do foro local, delegando-se a direção da Seccional o procedimento de desagravo contra os magistrados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC