Com assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB/SC e da Procuradoria de Prerrogativas da Seccional, dois advogados acusados de interferir em investigação foram absolvidos. Dantes Krieger Filho e Ianderson Anacleto foram considerados inocentes no processo que os imputava violação de correspondência e falso testemunho, respectivamente. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal do TJSC, que teve como relator o desembargador Getúlio Corrêa.
Os fatos ocorreram em 2014, quando os advogados se tornaram réus em razão do regular exercício profissional. Na ocasião o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) chegou a requerer a prisão preventiva de ambos. A decisão de primeiro grau condenou Anacleto à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, bem com o Krieger Filho a um mês e dez dias de detenção, também em regime aberto.
Na apelação, os desembargadores verificaram, por unanimidade, que não houve interferência e nem prejuízo à investigação, limitando-se os causídicos ao regular exercício profissional.
Para a Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SC, a advogada Caroline Rasmussen, “a absolvição reorganiza os fatos ao reconhecer que o advogado possui prerrogativas para fielmente exercer a profissão, não podendo ser responsabilizado por isso, muito menos confundido com os clientes”, disse.
08/12/2017