Os advogados ingressaram com apelação e paralelo ao recurso pediram auxilio da Comissão de Defesa do Honorários da OAB/SC para reverter na Justiça Estadual a majoração dos honorários sucumbenciais advocatícios de advogados de Xanxerê. Os valores, que haviam sido aviltados em R$3 mil, foram ampliados à R$50 mil.
No recurso, a defesa dos advogados da causa alegou a necessidade de observância dos critérios estabelecidos nos parágrafos 3 e 4 do Art. 20 do Código de Processo Civil e apontou o alto valor atribuído à causa, bem como sua complexidade.
Diante da exposição, a 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervo da Capital, acompanhou o voto do desembargador Luiz Felipe Schuch, relator do processo, e deu provimento a majoração da verba. Na decisão, também ficou determinada a incidência de correção monetária após o arbitramento, e juros de mora a partir do trânsito em julgado do acórdão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC