Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero

Apresentação

I- Contemplar os direitos dos cidadãos homoafetivos (gays e lésbicas), transexuais, travestis e intersex, intensificando o debate sobre a diversidade sexual e o direito homoafetivo, trazendo à tona informações sobre os avanços da busca pela igualdade e dos direitos da população LGBTI;
II- Esclarecer a temática do Direito Homoafetivo como uma ramificação do Direito de Família, assentado inicialmente pela decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADI 4277 e ADPF 132, explicitando a tutela e seus sujeitos passivos, suas correlações e a jurisprudência dominante;
III - Informar ao público LGBTI sobre o casamento homoafetivo consignado através da resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os procedimentos junto aos cartórios extrajudiciais;
IV – Conscientizar na medida do possível as “novas famílias” formadas por casais trans e homoafetivos, orientando sobre seus direitos pacificados nas decisões judiciais e resoluções, nos casos de pensão por morte, alimentos, dissolução de união estável, separação e divórcio, guarda de menores e adoção;
V – Cobrar do estado as políticas públicas necessárias ao segmento LGBTI, especificamente no amparo às discussões de gênero e diversidade na escola, combatendo a discriminação, a intimidação sistêmica (bullyng) e a homofobia;
VI- Efetuar suporte aos movimentos sociais da população LGBTI no que concerne a reivindicação de seus direitos, a proteção de suas vidas, o respeito à pessoa humana, o combate a intolerância e ao preconceito, bem como os crimes por homofobia;
VII – Lutar pela aprovação do Estatuto da Diversidade no auxílio ao recolhimento de 500.000 assinaturas para que se transforme num projeto de lei;
VIII - Combater veementemente toda e qualquer forma de discriminação, fazendo garantir os direitos Constitucionais de qualquer cidadão, através de mecanismos de conscientização e sensibilização da sociedade, de forma que a inserção das relações homoafetivas e suas consequências no cotidiano se tornem cada vez mais naturais e dinâmicas;
IX - Promover estudos, cursos, seminários e outras atividades científicas objetivando a análise, o aprimoramento e a divulgação nos meios sociais das providências e conquistas pertinentes ao Direito Homoafetivo e a temática de gênero.

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